DECRETO Nº 68329, DE 09 DE MARÇO DE 1971. Redistribui Cargo, Com o Respectivo Ocupante, para o Quadro de Pessoal do Ministerio do Trabalho e Previdencia Social, e da Outras Providencias.

DECRETO Nº 68.329, DE 9 DE MARÇO DE 1971.

Redistribui cargo, com o respectivo ocupante, para o Quadro de Pessoal do Ministério do Trabalho e Previdência Social, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 99, § 2º, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,

DECRETA:

Art. 1º

Fica redistribuído, para o Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério do Trabalho e Previdência Social, 1 (um) cargo de Revisor, código EC-306.20.B, ocupado por Álvaro José Bhering, integrante do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Departamento Administrativo do Pessoal Civil (DASP).

Art. 2º

A redistribuição de que trata este Decreto não homologa situação que, em virtude de sindicância, inquérito administrativo ou revisão de enquadramento, venha a ser considerada nula, ilegal ou contrária a normas administrativas em vigor.

Art. 3º

O órgão de pessoal do Departamento Administrativo do Pessoal Civil remeterá ao do Ministério do Trabalho e Previdência Social, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação deste Decreto, o assentamento funcional do servidor mencionado no artigo 1º.

Art. 4º

O ocupante do cargo ora redistribuído continuará a receber seus vencimentos e vantagens pelo órgão de origem, até que o orçamento do Ministério do Trabalho e Previdência Social consigne os recursos necessários ao pagamento da despesa resultante do cumprimento deste ato.

Art. 5º

Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas...

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