DECRETO Nº 73716, DE 01 DE MARÇO DE 1974. Redistribui Cargos Com os Respectivos Ocupantes, e da Outras Providencias.

DECRETO Nº 73.716, DE 1 DE MARÇO DE 1974.

Redistribui cargos com os respectivos ocupantes, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 99, § 2º, do Decreto-lei número 200, de 25 de fevereiro de 1967,

DECRETA:

Art. 1º

Ficam redistribuídos os seguintes cargos, com os respectivos ocupantes, na forma abaixo indicada:

I - do Quadro de Pessoal - Parte Permanente do Ministério das Minas e Energia para idênticos Quadros e Parte do Ministério da Indústria e do Comércio:

1) 3 cargos de Químico Tecnologista, código TC-203.22.C, ocupados por Maria Yelda Esteves Ramos, Frida Ciornai e José Eugênio Rangel Marins;

2) 2 cargos de Química Tocnologista, código TC-203.21.B, ocupado por Eleonora Leitão de Carvalho e Lídmila Vokac;

II - do Quadro de Pessoal - Parte - Suplementar do Mistério das Comunicações para o Quadro de pessoal - Parte Permanente - do Ministério da Indústria e do Comércio, 1 cargo de Redator, código EC-305.22.C, ocupado por Frederico César maragliano Cardoso;

III - do Quadro de pessoal - Parte - Suplementar - do Ministério do Trabalho e Previdência Social para o Quadro de pessoal - Parte Permanente - do Ministério da Saúde, 1 cargo de Armazenista, código AF-102. 8.A, ocupado por Célio juanes de Azevedo;

IV - do Quadro de Pessoal - Parte - Suplementar do Ministério dos Transportes, originário da extinta Companhia Nacional de Navegação Costeira - Autarquia Federal, para o Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério da Indústria e do Comércio, 1 cargo de Auxiliar de portaria, código GL-303.7A, ocupado por Antonio Carlos Fernandes da Trindade, mantidos os regimes jurídico e previdenciario do servidor;

V - do Quadro de Pessoal - Parte Suplementar - do Minsitério dos Transportes (Estrada de Ferro Madeira - Mamoré), para idênticos Quadros e Parte do Ministério da Agricultura, 1 cargo de Tesoureiro Auxiliar de 3º Categoria, ocupado por Fernando Corrêa, mantido o regime jurídico do servidor;

VI - do Quadro de Pessoal - Parte permanente - do Ministério da Educação e Cultura, para Quadro Único de Pessoal das seguintes Universidades, mantido o regime juridico dos servidores;

1) Universidade Federal de Juiz de Fora, 1 cargo de Assistente de Educação, Código EC-702.14.A, ocupado por Ivone Silva Beghelli:

2) Universidade Federal do Rio Grande do...

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