DECRETO Nº 73849, DE 14 DE MARÇO DE 1974. Redistribui Cargos, Com os Respectivos Ocupantes, e da Outras Providencias.

DECRETO Nº 73.849, DE 14 DE março DE 1974.

Redistribui cargos, com os respectivos ocupantes, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 99, § 2º, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e 2º do Ato Complementar nº 52, de 2 de maio de 1969,

DECRETA:

Art. 1º

Ficam redistribuídos os seguintes cargos com os respectivos ocupantes, na forma abaixo indicada:

I - do Quadro de Pessoal - Parte Suplementar - do Ministério dos Transportes, para o Quadro Único de Pessoal da Universidade Federal Fluminense, mantidos os regimes jurídicos e previdenciários dos servidores:

  1. oriundos da extinta Companhia Nacional de Navegação Costeira - Autarquia Federal:

    1) um cargo de Desenhista, Código P.1001.14.B, ocupado por Alcyr Gonçalves de Amorim;

    2) um cargo de Escrituário, Código AF-202.10.B, ocupado por Arildo de Carvalho Machado;

    3) dois cargos de Auxiliar de Portaria, Código GL-303.8.B, ocupados por Jociel Gonçalves Amarante e Manoel Baptista Mendes Fernandes;

  2. oriundos do extinto Lloyd Brasileiro - Patrimônio Nacional:

    1) um cargo de Eletricista Instalador, Código A-802.10.C, ocupado por Areobaldo Borges Bentes;

    2) um cargo de Mestre, Códgio A-1801.14.B, ocupado por Roberto Ribeiro Sampaio;

    II - do Quadro de Pessoal do Instituto Nacional de Previdência Social, para igual Quadro - Parte Permanente - do Departamento de Polícia Federal, um cargo de contador, Código TC-302.20.A, ocuapdo por Murilo Cavalcanti Canavarro, mantido o regime jurídico do servidor.

Art. 2º

Fica retificado o Decreto nº 72.724 de 31 de agosto de 1973, publicado no Diário Oficial de 2 de setembro de 1973, na parte relativa à redistribuição de 1 cargo de Telegrafista, Código CT-207.14.B, ocupado por Terezinha Pereira do Carmo, do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do antigo Departamento dos Correios e Telégrafos, atual Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, para o Quando de Pessoal - Parte Pemanente - do Ministério do Trabalho e Previdencia Social, a fim de considerar o cargo transformado, simultaneamente, em Oficial de Administração, Código AF-201.14.B.

Art. 3º

Fica igualmente retificado o Decreto nº 73.055, de 31 de outubro de 1973, publicado no Diário Oficial de 1º de novembro de 1973, na parte relativa a redistribuição de 1 cargo de Oficial de...

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