DECRETO Nº 62401, DE 14 DE MARÇO DE 1968. Aprova o Regimento Interno do Gabinete do Ministro do Trabalho e Previdencia Social.

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DECRETO Nº 62.401, DE 14 DE MARÇO DE 1968.

Aprova o Regimento Interno do Gabinete do Ministro do Trabalho e Previdência Social.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Fica aprovado o Regimento Interno do Gabinete do Ministro do Trabalho e Previdência Social, que com êste baixa, assinado pelo Ministro de Estado do Trabalho e Previdência Social.

Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 14 de março de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. COSTA E SILVA

Jarbas G. Passarinho

Hélio Beltrão

Regimento do Gabinete do Ministro do Trabalho e Previdência Social, aprovado pelo DECRETO Nº 62.401, DE 14 DE MARÇO DE 1968

Art. 1º O Gabinete do Ministro do Trabalho e Previdência Social - órgão de assistência direta ao Ministro de Estado - tem por finalidade assisti-lo em sua representação política e social, incumbir-se das relações públicas e encarregar-se do preparo e despacho do expediente pessoal do Ministro.

Art. 2º O Gabinete do Ministro compreende:

a) Chefia

b) Subchefia - Rio

c) Subchefia - Brasília

Art. 3º A Subchefia no Rio de Janeiro compreende:

a) Secretaria

b) Setor de Recepção

c) Setor de Relações Públicas

d) Setor Administrativo

e) Setor de Telex

f) Portaria do Gabinete

Parágrafo único. Enquanto não fôr transferido para Brasília o núcleo central do Ministério (Lei nº 5.363, de 30 de novembro de 1967), haverá na Subchefia - Rio um funcionário previamente designado para tratar dos assuntos afetos ao Setor de Assuntos Legislativos da Subchefia - Brasília.

Art. 4º A Subchefia em Brasília compreende:

a) Secretaria

b) Setor de Assuntos Legislativos

c) Setor de Recepção

d) Setor de Relações Públicas

e) Setor Administrativo

f) Setor de Telex

g) Portaria do Gabinete

Art. 5º Compete à Chefia do Gabinete:

a) dirigir, orientar, coordenar e controlar as atividades afetas ao Gabinete, tomando as providências necessárias à sua perfeita execução;

b) estudar os assuntos que lhe forem submetidos pelo Ministro de Estado, cumprindo e fazendo cumprir as suas determinações;

c) praticar, em relação aos servidores do Gabinete, os atos de administração de pessoal de acôrdo com a legislação e as normas vigentes;

d) propor ao Ministro de Estado a realização de despesas a cargo do Gabinete.

Art. 6º Compete às Subchefias:

a) dirigir...

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