DECRETO Nº 6392, DE 12 DE MARÇO DE 2008. Altera o Decreto 5.209, de 17 de Setembro de 2004, que Regulamenta a Lei 10.836, de 9 de Janeiro de 2004, que Cria o Programa Bolsa Familia.

DECRETO Nº 6.392, DE 12 DE MARÇO DE 2008.

Altera o Decreto no 5.209, de 17 de setembro de 2004, que regulamenta a Lei no 10.836, de 9 de janeiro de 2004, que cria o Programa Bolsa Família.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei no 10.836, de 9 de janeiro de 2004,

DECRETA:

Art. 1o

O Decreto no 5.209, de 17 de setembro de 2004, passa a vigorar com as seguintes alterações:

?Art. 18. ......................................................................

.............................................................................................

§ 5o A validade dos benefícios concedidos no âmbito do Programa Auxílio-Gás encerra-se em 31 de dezembro de 2008.? (NR)

?Art. 21. A concessão dos benefícios do Programa Bolsa Família tem caráter temporário e não gera direito adquirido, devendo a elegibilidade das famílias, para recebimento de tais benefícios, ser obrigatoriamente revista a cada período de dois anos.

§ 1o Sem prejuízo do disposto nas normas de gestão de benefícios e de condicionalidades do Programa Bolsa Família, no período de que trata o caput a renda familiar mensal per capita fixada no art. 18 poderá sofrer variações, sem que o fato implique o imediato desligamento da família beneficiária daquele Programa, exceto na ocorrência de qualquer das seguintes hipóteses:

I - omissão de informações ou prestação de informações falsas para cadastramento que habilite o declarante e sua família ao recebimento do benefício financeiro do Programa Bolsa Família ou dos Programas Remanescentes;

II - posse de beneficiário do Programa Bolsa Família em cargo eletivo remunerado de qualquer das três esferas de governo; ou

III - desligamento voluntário da família do Programa.

§ 2o Caberá ao Ministro de Estado do Desenvolvimento Social e Combate à Fome expedir ato fixando:

I - as diretrizes e procedimentos para a operacionalização da revisão de elegibilidade das famílias para recebimento de benefícios;

II - os critérios e mecanismos para contagem dos prazos de atualização de cadastros de beneficiários; e

III - os prazos e procedimentos para atualização de informações cadastrais para as famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família que estejam com dados desatualizados no Cadastro Único.? (NR)

?Art. 22. .......................................................................

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