DECRETO Nº 77314, DE 18 DE MARÇO DE 1976. Aprova o Regulamento do Deposito Central de Intendencia e da Outras Providencias.

DECRETO Nº 77.314, DE 18 DE MARÇO DE 1976.

Aprova o Regulamento do Depósito Central de Intendência e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o artigo 46 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,

DECRETA:

Art. 1º

Fica aprovado o Regulamento do Depósito Central de Intendência, que com este baixa, assinado pelo Ministro de Estado da Aeronáutica.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados o Decreto nº 53.921, de 13 de maio de 1964 e demais disposições em contrário.

Brasília, 18 de março de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL

J. Araripe Macedo

REGULAMENTO DO DEPÓSITO CENTRAL DE INTENDÊNCIA

PRIMEIRA PARTE

Disposições Preliminares

CAPÍTULO I Artigos 1 a 3

Finalidade e Subordinação

Art. 1º

O Depósito Central de Intendência (DCI), criado pelo Decreto-lei nº 7.892, de 23 de agosto de 1945, é o órgão do Ministério da Aeronáutica, que tem por finalidade o recebimento, a armazenagem, a expedição e a entrega de suprimentos das classes vinculadas à Diretoria de Intendência, bem como a realização de outras tarefas relacionadas com o apoio logístico correspondente a essas classes de suprimento.

Art. 2º

O DCI é diretamente subordinado ao Diretor de Intendência.

Art. 3º

O DCI tem sede no Rio de Janeiro - RJ.

CAPÍTULO II Artigo 4

Atribuições Gerais

Art. 4º

Compete ao DCI:

1 - o recebimento, a arbazenagem, a expedição e a entrega do material das classes vinculadas à Diretoria de Intendência, no mais alto nível;

2 - o treinamento de pessoal nas técnicas de recebimento, armazenamento, expedição e entrega do material, mediante programa aprovado por autoridade competente; e

3 - a execução de missões e encargos específicos, que lhe sejam atribuídos, relacionados com o apoio logístico correspondente às classes de suprimento vinculadas à Diretoria de Intendência.

SEGUNDA PARTE

Estrutura Básica, Atribuições e Pessoal

CAPÍTULO I Artigos 5 a 20

Estrutura Básica e Atribuições

Art. 5º

O Depósito Central de Intendência tem a seguinte constituição:

1 - Diretor;

2 - Divisão de Suprimento; e

3 - Divisão de Apoio.

Parágrafo único - O Diretor dispõe de uma Secretaria para seu assessoramento pessoal.

Art. 6º

Ao Diretor, além dos encargos especificamente previstos nas normas em vigor e de outros que lhe forem cometidos, compete:

1 - dirigir, coordenar e controlar todas as atividades do DCI, tendo em vista a consecução de seus objetivos;

2 - exercer ação pessoal sobre todos os escalões subordinados, visando a uma perfeita coordenação para o cumprimento da missão do DCI;

3 - baixar diretrizes e normas para o planejamento dos trabalhos a serem executados;

4 - assegurar a eficiência no desempenho das atividades do DCI;

5 - cumprir e fazer cumprir as ordens, diretrizes, normas, instruções e programas de trabalho encaminhados pelos Órgãos Superiores;

6 - zelar pela segurança das instalações e equipamentos do DCI;

7 - orientar a elaboração das propostas orçamentárias anual e plurianual do DCI;

8 - cumprir e fazer cumprir as normas dos Sistemas que tenham elos no âmbito do DCI;

9 - baixar os atos administrativos cabíveis e aplicáveis no âmbito do DCI, de acordo com as normas em vigor; e

10 - submeter ao Diretor de Intendência as propostas de expedição de atos administrativos que, por sua natureza, transcendam a competência do DCI e que sejam necessários a seu funcionamento e organização.

Art. 7º

A Secretaria do Diretor tem por finalidade prestar assessoramento pessoal ao Direto no trato, entre outros, dos assuntos Relações Públicas, Informações, Investigação e Justiça...

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