DECRETO Nº 77314, DE 18 DE MARÇO DE 1976. Aprova o Regulamento do Deposito Central de Intendencia e da Outras Providencias.
DECRETO Nº 77.314, DE 18 DE MARÇO DE 1976.
Aprova o Regulamento do Depósito Central de Intendência e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o artigo 46 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,
DECRETA:
Fica aprovado o Regulamento do Depósito Central de Intendência, que com este baixa, assinado pelo Ministro de Estado da Aeronáutica.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados o Decreto nº 53.921, de 13 de maio de 1964 e demais disposições em contrário.
Brasília, 18 de março de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
J. Araripe Macedo
REGULAMENTO DO DEPÓSITO CENTRAL DE INTENDÊNCIA
PRIMEIRA PARTE
Disposições Preliminares
Finalidade e Subordinação
O Depósito Central de Intendência (DCI), criado pelo Decreto-lei nº 7.892, de 23 de agosto de 1945, é o órgão do Ministério da Aeronáutica, que tem por finalidade o recebimento, a armazenagem, a expedição e a entrega de suprimentos das classes vinculadas à Diretoria de Intendência, bem como a realização de outras tarefas relacionadas com o apoio logístico correspondente a essas classes de suprimento.
O DCI é diretamente subordinado ao Diretor de Intendência.
O DCI tem sede no Rio de Janeiro - RJ.
Atribuições Gerais
Compete ao DCI:
1 - o recebimento, a arbazenagem, a expedição e a entrega do material das classes vinculadas à Diretoria de Intendência, no mais alto nível;
2 - o treinamento de pessoal nas técnicas de recebimento, armazenamento, expedição e entrega do material, mediante programa aprovado por autoridade competente; e
3 - a execução de missões e encargos específicos, que lhe sejam atribuídos, relacionados com o apoio logístico correspondente às classes de suprimento vinculadas à Diretoria de Intendência.
SEGUNDA PARTE
Estrutura Básica, Atribuições e Pessoal
Estrutura Básica e Atribuições
O Depósito Central de Intendência tem a seguinte constituição:
1 - Diretor;
2 - Divisão de Suprimento; e
3 - Divisão de Apoio.
Parágrafo único - O Diretor dispõe de uma Secretaria para seu assessoramento pessoal.
Ao Diretor, além dos encargos especificamente previstos nas normas em vigor e de outros que lhe forem cometidos, compete:
1 - dirigir, coordenar e controlar todas as atividades do DCI, tendo em vista a consecução de seus objetivos;
2 - exercer ação pessoal sobre todos os escalões subordinados, visando a uma perfeita coordenação para o cumprimento da missão do DCI;
3 - baixar diretrizes e normas para o planejamento dos trabalhos a serem executados;
4 - assegurar a eficiência no desempenho das atividades do DCI;
5 - cumprir e fazer cumprir as ordens, diretrizes, normas, instruções e programas de trabalho encaminhados pelos Órgãos Superiores;
6 - zelar pela segurança das instalações e equipamentos do DCI;
7 - orientar a elaboração das propostas orçamentárias anual e plurianual do DCI;
8 - cumprir e fazer cumprir as normas dos Sistemas que tenham elos no âmbito do DCI;
9 - baixar os atos administrativos cabíveis e aplicáveis no âmbito do DCI, de acordo com as normas em vigor; e
10 - submeter ao Diretor de Intendência as propostas de expedição de atos administrativos que, por sua natureza, transcendam a competência do DCI e que sejam necessários a seu funcionamento e organização.
A Secretaria do Diretor tem por finalidade prestar assessoramento pessoal ao Direto no trato, entre outros, dos assuntos Relações Públicas, Informações, Investigação e Justiça...
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