DECRETO Nº 64285, DE 31 DE MARÇO DE 1969. Aprova o Regulamento do Gabinete do Ministro da Aeronautica.

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DECRETO Nº 64.285, DE 31 DE MARÇO DE 1969.

Aprova o Regulamento do Gabinete do Ministro da Aeronáutica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 83, item II da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Fica aprovado o Regulamento do Gabinete do Ministro da Aeronáutica que com êste baixa, assinado pelo Ministro de Estado da Aeronáutica.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua públicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 31 de março de 1969; 148º da Independência e 81 da República.

A. COSTA E SILVA

Márcio de Souza e Mello

REGULAMENTO DO GABINETE DO MINISTRO DA AERONÁUTICA

PRIMEIRA PARTE

Generalidades

CAPÍTULO I

Finalidade e Subordinação

Art. 1º O Gabinete do Ministro, definido no Art. 23 do Decreto número 60.521, de 31 de março de 1967, é o Órgão do Ministério da Aeronáutica que tem por finalidade auxiliar e assessorar o Ministro nos assuntos submetidos à sua apreciação, preparar documentos relativos às decisões ministeriais e assegurar as ligações do Ministério da Aeronáutica com os demais Órgãos da Administração Federal.

Art. 2º O Gabinete do Ministro, como órgão de assesoramento pessoal, subordina-se diretamente ao Ministro integra a Direção-Geral do Ministério da Aeronáutica.

Art. 3º O Gabinete do Ministro é Unidade Administrativa.

CAPÍTULO II

Disposições Gerais

Art. 4º Compete ao Gabinete do Ministro:

1 - Assessorar o Ministro nos assuntos submetidos à sua decisão;

2 - Preparar os documentos relativos às decisões e o expediente oficial do Ministro;

3 - manter ligação com os diferentes Órgãos do Ministério, bem como com os demais Órgãos da Administração Pública; e

4 - assegurar o funcionamento do Serviço de Relações Públicas da Aeronáutica, do Serviço de Informações de Segurança da Aeronáutica, da Secretaria do Ministro e da Consultoria Jurídica, de conformidade com as diretrizes do Ministro.

SEGUNDA PARTE

Organização e Atribuições dos Órgãos

Capítulo I

Estruturação

Art. 5º O Gabinete do Ministro tem a seguinte constituição Geral:

1 - Chefia;

2 - Subchefia de Ligação e Assessoramento;

3 - Subchefia de Apoio; e

4 - Secretaria dos Conselhos e Comissões.

Parágrafo único. Fazem parte ainda do Gabinete do Ministro da Aeronáutica, com subordinação direta ao Ministro:

1 - Serviço de Relações Públicas da Aeronáutica;

2 - Serviço de Informações de Segurança da Aeronáutica;

3 - Secretaria do Ministro.

Art. 6º A Chefia compõe-se de:

1 - Chefia;

2 - Assistente-Secretário ou Ajudante-de-Ordens;

3 - Secretaria.

Art. 7º Ao Chefe do Gabinete, além das atribuições especificamente previstas na legislação, compete:

1 - assegurar assessoramento do Ministro nos assuntos submetidos à sua decisão;

2 - ordenar as atividades administrativas e auxiliares afetas ao Gabinete;

3 - manter e formalizar as ligações com diferentes Órgãos do Ministério e com os demais Órgãos da Administração Pública;

4 - dirigir as atividades da Secretaria dos Conselhos e Comissões.

Art. 8º A Secretaria é o Órgão da Chefia do Gabinete encarregado de formalizar as decisões do Ministro processadas por intermédio das Subchefias.

Parágrafo único. O Chefe da Secretaria do Gabinete acumula suas funções com as de Oficiais de Segurança do Gabinete do Ministro.

Art. 9º A Subchefia de Ligação e Assessoramento diretamente subordinada ao Chefe do Gabinete, tem por finalidade assessorar o...

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