DECRETO Nº 92458, DE 12 DE MARÇO DE 1986. Altera o Regulamento de Movimentação para Oficiais e Praças do Exercito (r-50), Aprovado Pelo Decreto 83.079, de 23 de Janeiro de 1979.

DECRETO Nº 92.458, DE 12 DE MARÇO DE 1986

Altera o Regulamento de Movimentação para Oficiais e Praças do Exército (R-50), aprovado pelo Decreto nº 83.079, de 23 de janeiro de 1979.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º

O nº 1) da letra b) e a letra d) do artigo 12 do Decreto nº 83.079, de 23 de janeiro de 1979, passam a vigorar com a seguinte redação:

"b) Do Ministro do Exército:

1) Oficiais superiores para o desempenho dos cargos de Comandante, Chefe ou Diretor de OM de nível Batalhão, Parque, Depósito, Hospital, Inspetoria ou equivalente;

2) ..................................................................................................................................

  1. ...................................................................................................................................

  2. Do Chefe do Departamento-Geral do Pessoal:

    1) Oficiais e praças não compreendidos nas letras a), b) e c) deste artigo, inclusive os professores permanentes do Magistério do Exército e os Capelães Militares;

    2) Oficiais para o desempenho de cargo de Comandante de SU Independente, com ou sem autonomia administrativa;

  3. ...................................................................................................................................

Art. 2º

Acrescenta-se o § 3º ao artigo 12 do Decreto nº 83.079, de 23 de janeiro de 1979, com a seguinte redação:

"§ 3º - No caso específico das movimentações de Oficiais para o Comando de Subunidade Independente, caberá ao...

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