DECRETO Nº 73714, DE 01 DE MARÇO DE 1974. Aprova o Artigo 10 do Regulamento de Uniformes do Exercito, Aprovado Pelo Decreto 67.042, de 12 de Agosto de 1970.

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DECRETO Nº 73.714, DE 1 DE MARÇO DE 1974.

Altera o art. 10 do Regulamento de Uniformes do Exército, aprovado pelo Decreto número 67.042, de 12 de agosto de 1970.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o Art. 81, item III, da Constituição,

decreta:

Art. 1º O art. 10 do Regulamento de Uniformes do Exército (R-124-RUE), aprovado pelo Decreto número 67.042, de 12 de agosto de 1970, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 10. O Oficial, ao ser promovido ao posto de General-de-Brigada, recebe uma espada, como símbolo da autoridade de que é investido a qual lhe será entregue, solenemente, em nome do Exército, pelo Chefe do Estado-Maior do Exército.

Parágrafo único. A Secretaria Geral do Exército caberá providenciar a aquisição da espada que passará a...

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