DECRETO LEGISLATIVO Nº 15, DE 18 DE MARÇO DE 1998. Aprova o Ato que Renova a Concessão da Radio Maraba Ltda. para Explorar Serviço de Radiodifusão Sonora em Onda Media Na Cidade de Irai, Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, e eu, GERALDO MELO, PRIMEIRO VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício da PRESIDÊNCIA, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo o seguinte

Aprova o ato que renova a concessão da Rádio Marabá Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Iraí, Estado do Rio Grande do Sul.

O CONGRESSO NACIONAL

Art. 1º

É aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 24 de junho de 1996, que renova, por dez anos, a partir de 1º de maio de 1994, a concessão da Rádio Marabá Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Iraí, Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO...

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