DECRETO Nº 0-001, DE 30 DE MARÇO DE 1999. Decreto - Renova a Concessão Outorgada a Radio São Paulo Ltda., para Explorar Serviço de Radiodifusão Sonora em Onda Media, Na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.

Localização do texto integral

DECRETO DE 30 DE MARÇO DE 1999

Renova a concessão outorgada à Rádio São Paulo Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223 da Constituição, e nos termos do art. 6º, inciso I, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 50830.000167/94,

DECRETA:

Art. 1º Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, por dez anos, a partir de 1º de maio de 1994, a concessão para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, originariamente outorgada à Rádio Cometa S.A, pela Portaria MVOP nº 709, de 17 de setembro de 1957, renovada e transferida para a Rádio Jornal de São Paulo Ltda. pela Portaria nº 155, de 7 de fevereiro de 1975, que adquiriu a condição de concessionária em virtude de aumento de potência autorizado para os seus transmissores, e posteriormente transferida para a Rádio São Paulo Ltda., mediante Decreto de 29 de dezembro de 1998.

Parágrafo único. A exploração do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.

Art. 2º...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT