DECRETO Nº 99144, DE 12 DE MARÇO DE 1990. Cria a Reserva Extrativista Chico Mendes.

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DECRETO Nº 99.144, DE 12 DE MARCO DE 1990

Cria a Reserva Extrativista Chico Mendes.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição Federal e nos termos do artigo 9º, inciso VI, da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981; com a nova redação dada pela Lei nº 7.804, de 18 de julho de 1989, combinado com o artigo 3º do Decreto nº 98.897, de 30 de janeiro de 1990,

DECRETA:

Art. 1º

Fica criada nos Municípios de Xapuri, Rio Branco, Brasiléia e Assis Brasil, no Estado do Acre, a Reserva Extrativista Chico Mendes, com área aproximada de 970.570ha (novecentos e setenta mil, quinhentos e setenta hectares), que passa a integrar a estrutura do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis IBAMA, autarquia vinculada ao Ministério do Interior, compreendida dentro do seguinte perímetro:

Norte: Partindo do Ponto 1 de coordenadas geográficas aproximadas 10°30'38"S e 69°47'57"WGr, localizado na confluência do Igarapé Samarrã com o Rio Iaco, segue pela margem direita do Rio Iaco, sentido jusante até a confluência de um igarapé sem denominação; daí, segue pela margem esquerda do igarapé sem denominação no sentido montante até o Ponto 2 de coordenadas geográficas aproximadas (cga) 10°17'40"S e 69°10'57"WGr., localizado na sua cabeceira; desse ponto, segue por uma reta de azimute aproximado 63°45'49" e distância aproximada 23188,11m, até o Ponto 3 de cga, 10°12'07"S e 68°59'33"WGr.; localizado na confluência do Rio Espalha, com um igarapé sem denominação; desse ponto segue pela margem esquerda do igarapé sem denominação até sua cabeceira, Ponto 4, de cga, 10°5'30"S e 68°57'09"WGr.; desse ponto, segue por uma reta de azimute aproximado 120°50'47" e distância aproximada 8386,30m, até o Ponto 5 de cga, 10°17'50"S e 68°53'12"WGr.; situado na cabeceira de um igarapé sem denominação; daí, segue pela margem direita do igarapé sem denominação, no sentido jusante, até sua confluência Igarapé Riozinho; daí, segue pela margem direita do Igarapé Riozinho no sentido jusante até sua confluência com Igarapé Fundo; daí, segue pela margem esquerda do Igarapé Fundo, no sentido montante, até a sua cabeceira Ponto 6 de cga, 10°16'28"S e 68°38'08"WGr., desse ponto segue por uma reta de azimute aproximado 83°39'35" e distância aproximada de 452,70m, até o Ponto 7 de cga, 10°16'26"S e 68°37'53"WGr.; situado na cabeceira do Igarapé Mambuca; desse ponto segue pela margem direita do Igarapé Mambuca no sentido jusante até a confluência com o Igarapé São Raimundo; daí, segue pela margem direita do Igarapé São Raimundo, no sentido jusante até a confluência com o Igarapé Grande; daí, segue pela margem esquerda do Igarapé Grande, no sentido montante até sua cabeceira Ponto 8 de cga, 10°15'41"S e 68°26'18"WGr.; desse ponto, segue por uma reta de azimute aproximado 55°29'29" e distância aproximada de 1941,65m até o Ponto 9 de cga, 10°15'06"S e 68°25'15"WGr., situado na cabeceira de um igarapé sem denominação; desse ponto segue pela margem direita do igarapé sem denominação, no sentido jusante até sua confluência com o Igarapé Taxi, daí, segue pela margem direita do Igarapé Taxi, no sentido jusante, até sua confluência com o Igarapé Iguatu; daí segue pela margem esquerda do Igarapé Iguatu, no sentido montante, até sua cabeceira Ponto 10 de cga, 10°17'18"S e 68°17'41"WGr.; desse ponto segue por uma reta de azimute aproximado 152°21'15" e distância aproximada de 2370,65m até o Ponto 11 de cga, 10°18'26"S e 68°17'5"WGr.; desse ponto segue pela margem direita do Igarapé da Taboca no sentido jusante até sua confluência com o Igarapé Jatobá; dai, segue pela margem esquerda do Igarapé Jatobá, no sentido montante...

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