DECRETO Nº 99166, DE 13 DE MARÇO DE 1990. Cria a Reserva Extrativista do Rio Ouro Preto.

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DECRETO N° 99.166, DE 13 DE MARÇO DE 1990

Cria a Reserva Extrativista do Rio Ouro Preto.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso VI, da Constituição Federal e nos termos do art. 9°, inciso VI, da Lei n° 6.938, de 31 de agosto de 1981, com a nova redação dada pela Lei n° 7.804, de 28 de julho de 1989, combinado com o art. 3° do Decreto n° 98.897 de 30 de janeiro de 1990,

DECRETA:

Art. 1°

Fica criada nos Municípios de Guajará‑Mirim e Vila Nova do Mamoré, no Estado de Rondônia, a RESERVA EXTRATIVISTA DO RIO OURO PRETO, com área aproximada de 204.583ha (duzentos e quatro mil, quinhentos e oitenta e três hectares), que passa a integrar a estrutura do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, compreendida dentro do seguinte perímetro:

NORTE: partindo do Marco M‑23, pela Linha L‑52, com rumo aproximado de 64.15NE, limitando com o lote 1 da gleba 6 do Setor Bananeiras, numa distância aproximada de 4.000,00m, até o Marco M‑2, cravado no canto do lote 19 de gleba 11; deste, segue pela lateral do referido lote com rumo aproximado de 332.20NW, limitando com o lote 1 da gleba 6, numa distância de 2.000,00m, até o Marco M‑8 cravado no canto do lote 15 da gleba 1; deste, segue pela Linha L‑1, com azimute verdadeiro de 58.1553", percorrendo ao longo da Serra dos Pacaás Novos, uma distância de 9.149.69m, até o Marco M‑75, cravado no canto do lote 3; deste, segue pela lateral do referido lote com azimute verdadeiro de 333.5157", percorrendo uma distância de 1177,14m, até o Marco M‑111, cravado na linha fundiária do referido lote; deste, segue pela referida linha com azimute verdadeiro de 64.3532", percorrendo uma distância de 1.447,56m, até o Marco M‑109; deste, pela linha fundiária do lote 2 com azimute verdadeiro de 621.44m, até o Marco M‑108; deste, segue pela Linha LH‑58 com azimute verdadeiro de 64.3441", percorrendo uma distância de 1.961,64m, até o Marco M‑106, localizado no sopé da Serra dos Pacaás Novos; deste segue pelo referido sopé, num percurso aproximado de 7.500m, até o Marco M‑11, cravado no canto do lote 17; deste segue pela Linha L‑83 com azimute verdadeiro de 24.3322", percorrendo uma distância de 1.196,63m, até o Marco M‑61; deste, segue pela Linha L‑84 com azimute verdadeiro de 115.1710", limitando com o setor Bom Sossego, numa distância de 2.394,53m, até o Marco M‑66, cravado no azimute verdadeiro de 61.4655", limitando com o Setor Bom Sossego, numa distância de 1.798,55m, até o Marco M‑67, localizado no sopé da referida serra; do Marco M‑3 ao Marco M‑67, pertencente à gleba 9 da TP‑13/81; prosseguindo do Marco M‑67 pelo referido sopé, num percurso aproximado de 19.100,00m, até o Marco M‑6 cravado no canto do lote 5 da gleba 01.TP‑06/82 do Setor Bananeiras; deste, segue com um rumo aproximado de 77.00SE, limitando com o Setor Bom Sucesso numa distância aproximada de 2.000,00m, localizado no sopé da referida serra; deste segue pelo referido sopé, num percurso aproximado de 19.800,00m, até o Marco M‑22, localizado no canto do lote 21 da gleba 2, TP‑14/82 do Setor Evandro da Cunha; deste, segue pela Linha L‑AJ com azimute verdadeiro de 26.5556", limitando com a gleba 8 do Setor Bom Sucesso, numa distância de 6.892,78m, até o Marco M‑2, cravado no canto do lote 1 do referido setor, que faz divisa com a Área Indígena Laje; deste, segue pela Linha L‑E2 com azimute verdadeiro de 87.1258" limitando com a referida área indígena, numa distância de 13.949,26m, até o Marco M‑35, cravado na lateral do lote 17 da gleba 1 do Setor Evandro da Cunha...

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