DECRETO Nº 70282, DE 14 DE MARÇO DE 1972. Retifica os Decretos 51.629, de 19 de Dezembro de 1962, e 64.012, de 21 de Janeiro de 1969, e da Outras Providencias.
DECRETO Nº 70.282, DE 14 DE MARÇO DE 1972.
Retifica os Decretos nº 51.629, de 19 de dezembro de 1962, e 64.012, de 21 de janeiro de 1969, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo nº 27.377, de 1964, do Ministério da Justiça,
Decreta:
Ficam retificados os quadros numéricos e as relações nominais anexos ao Decreto nº 51.629, de 19 de dezembro de 1962, para o fim de considerar excluídos 1 (um) cargo de Atendente, código P-1703.7 incluído um (um) cargo de Enfermeiro-Auxiliar, código P-1706-8 ocupado por Bertisethe de Almeida Barbosa.
Em conseqüência do disposto no artigo anterior, fica igualmente retificado o Decreto nº 64.012, de 21 de janeiro de 1969, alterado pelos de nºs 65.759, de 28 de novembro de 1969, 65.854, de 11 de dezembro de 1969; e 69.104, de 23 de agosto de 1971, para o fim de considerar excluídos 1 (um) cargo de Atendente, código P-1709.9, e reclassificado, em Auxiliar de Enfermagem, código P-1701.13.A, mais 1 (um) no cargo de Enfermeiro-Auxiliar código P-1706-8, alterados, assim, os respectivos quadros numéricos, bem como as relações nominais, na forma dos anexos que a este acompanham.
A alteração de enquadramento ora aprovada não homologa situação funcional que, em virtude de denúncia, sindicância ou inquérito administrativo, seja considerada nula, ilegal ou contrária às normas administrativas em vigor.
O órgão de pessoa competente apostilará o título da funcionária abrangida por este Decreto ou expedirá, se não o possuir, ato declaratório da respectiva situação funcional.
A retificação a que se refere o artigo 1º deste Decreto prevalecerá a partir de 1º de julho de 1960; e a reclassificação indicada no artigo 2º a partir de 28 de fevereiro de 1967, correndo a despesa conseqüente à conta das dotações orçamentárias...
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