DECRETO Nº 70282, DE 14 DE MARÇO DE 1972. Retifica os Decretos 51.629, de 19 de Dezembro de 1962, e 64.012, de 21 de Janeiro de 1969, e da Outras Providencias.

DECRETO Nº 70.282, DE 14 DE MARÇO DE 1972.

Retifica os Decretos nº 51.629, de 19 de dezembro de 1962, e 64.012, de 21 de janeiro de 1969, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo nº 27.377, de 1964, do Ministério da Justiça,

Decreta:

Art. 1º

Ficam retificados os quadros numéricos e as relações nominais anexos ao Decreto nº 51.629, de 19 de dezembro de 1962, para o fim de considerar excluídos 1 (um) cargo de Atendente, código P-1703.7 incluído um (um) cargo de Enfermeiro-Auxiliar, código P-1706-8 ocupado por Bertisethe de Almeida Barbosa.

Art. 2º

Em conseqüência do disposto no artigo anterior, fica igualmente retificado o Decreto nº 64.012, de 21 de janeiro de 1969, alterado pelos de nºs 65.759, de 28 de novembro de 1969, 65.854, de 11 de dezembro de 1969; e 69.104, de 23 de agosto de 1971, para o fim de considerar excluídos 1 (um) cargo de Atendente, código P-1709.9, e reclassificado, em Auxiliar de Enfermagem, código P-1701.13.A, mais 1 (um) no cargo de Enfermeiro-Auxiliar código P-1706-8, alterados, assim, os respectivos quadros numéricos, bem como as relações nominais, na forma dos anexos que a este acompanham.

Art. 3º

A alteração de enquadramento ora aprovada não homologa situação funcional que, em virtude de denúncia, sindicância ou inquérito administrativo, seja considerada nula, ilegal ou contrária às normas administrativas em vigor.

Art. 4º

O órgão de pessoa competente apostilará o título da funcionária abrangida por este Decreto ou expedirá, se não o possuir, ato declaratório da respectiva situação funcional.

Art. 5º

A retificação a que se refere o artigo 1º deste Decreto prevalecerá a partir de 1º de julho de 1960; e a reclassificação indicada no artigo 2º a partir de 28 de fevereiro de 1967, correndo a despesa conseqüente à conta das dotações orçamentárias...

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