DECRETO Nº 57930, DE 08 DE MARÇO DE 1966. Retifica o Enquadramento Dos Cargos, Funções e Empregos do Ministerio da Educação e Cultura.

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DECRETO Nº 57.930, DE 8 DE MARÇO DE 1966.

Retifica o enquadramento dos cargos, funções e empregos do Ministério da Educação e Cultura.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal, e tendo em vista o que consta do Processo número 1.080-65, da Comissão de Classificação de Cargos,

Decreta:

Art. 1º Fica retificado, na forma dos anexos, o enquadramento dos cargos, funções e empregos do Ministério da Educação e Cultura, aprovado pelo Decreto nº 52.794, de 31 de outubro de 1963, bem como a relação nominal dos respectivos ocupantes, a saber:

...........................................................................................................................................................

Art. 2º Ficam excluídos, da relação nominal que se refere o parágrafo único do art. do Decreto nº 52.794, de 31 de outubro de 1963, os cargos integrantes da série de classes de Técnico de Contabilidade, código P-701, cujos ocupantes têm sua situação regularizada com as providências previstas no artigo anterior.

Art. 3º O órgão de pessoal competente apostilará os títulos dos servidores abrangidos por êste decreto.

Art. 4º As vantagens financeiras resultantes dêste decreto vigoram a partir de 1º de julho de 1960.

Art. 5º A despesa com a...

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