DECRETO Nº 66391, DE 25 DE MARÇO DE 1970. Retifica Plano de Reestruturação da Puc, Aprovado Pelo Decreto 63.284, de 1968.
DECRETO Nº 66.391 - DE 25 DE MARÇO DE 1970
Retifica Plano de Reestruturação da PUC, aprovado pelo Decreto nº 63.284-68.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da constituição, de acôrdo com o disposto no artigo 5º da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968,
DECRETA:
O artigo 5º, do Plano de Reestruturação da Pontifíca Universidade Católica do Estado do Rio Grande do Sul, aprovado pelo Decreto nº 63.284, de 26 de setembro de 1968, passa a ter a seguinte redação:
''Art. 5º São unidas universitárias os Institutos, as Faculdades e as Escolas.
§ 1º O ensino e a pesquisa básicos serão ministrados nos seguintes Institutos:
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Instituto de Matemática
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Instituto de Física
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Instituto de Química
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Instituto de Biociências
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Instituto de Geociências
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Instituto de Filosofia e Ciências Humanas
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Instituto de Letras e Artes
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Instituto de Psicologia
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Instituto de Teologia e Ciências Religiosas
§ 2º Serão as seguintes as unidades de ensino profissional e pesquisa aplicada:
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Faculdade de Ciências Políticas e Econômicas
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Faculdade de Direito
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Faculdade de Serviço Social
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Faculdade de Odontologia
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Escola Politécnica
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Faculdade de Meios de Comunicação Social
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Faculdade de Educação
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Faculdade de Zootecnia, em Uruguaiana
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Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras, em Uruguaiana
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Faculdade de Ciências Contábeis, em Uruguaiana
§ 3º A formação profissional poderá igualmente ser ministrada nos Institutos''.
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 25 de março de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
Emílio G. Médici
Jarbas G. Passarinho
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