DECRETO Nº 66391, DE 25 DE MARÇO DE 1970. Retifica Plano de Reestruturação da Puc, Aprovado Pelo Decreto 63.284, de 1968.

DECRETO Nº 66.391 - DE 25 DE MARÇO DE 1970

Retifica Plano de Reestruturação da PUC, aprovado pelo Decreto nº 63.284-68.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da constituição, de acôrdo com o disposto no artigo 5º da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968,

DECRETA:

Art. 1º

O artigo 5º, do Plano de Reestruturação da Pontifíca Universidade Católica do Estado do Rio Grande do Sul, aprovado pelo Decreto nº 63.284, de 26 de setembro de 1968, passa a ter a seguinte redação:

''Art. 5º São unidas universitárias os Institutos, as Faculdades e as Escolas.

§ 1º O ensino e a pesquisa básicos serão ministrados nos seguintes Institutos:

  1. Instituto de Matemática

  2. Instituto de Física

  3. Instituto de Química

  4. Instituto de Biociências

  5. Instituto de Geociências

  6. Instituto de Filosofia e Ciências Humanas

  7. Instituto de Letras e Artes

  8. Instituto de Psicologia

  9. Instituto de Teologia e Ciências Religiosas

§ 2º Serão as seguintes as unidades de ensino profissional e pesquisa aplicada:

  1. Faculdade de Ciências Políticas e Econômicas

  2. Faculdade de Direito

  3. Faculdade de Serviço Social

  4. Faculdade de Odontologia

  5. Escola Politécnica

  6. Faculdade de Meios de Comunicação Social

  7. Faculdade de Educação

  8. Faculdade de Zootecnia, em Uruguaiana

  9. Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras, em Uruguaiana

  10. Faculdade de Ciências Contábeis, em Uruguaiana

§ 3º A formação profissional poderá igualmente ser ministrada nos Institutos''.

Art. 2º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 25 de março de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

Emílio G. Médici

Jarbas G. Passarinho

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