DECRETO Nº 60372, DE 11 DE MARÇO DE 1967. Revoga o Artigo 2 do Decreto 1116 de 1 de Junho de 1962 e da Outras Providencias.

DECRETO Nº 60.372, DE 11 DE MARÇO DE 1967.

Revoga o art. 2º do Decreto nº 1.116, de 1º junho de 1962 e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal,

Decreta:

Art. 1º

Fica revogado o artigo 2º do Decreto nº 1.116, de 1º de junho de 1962.

Art. 2º

Os pedidos de parcelamento de débito formulados pelas Santas Casas de Misericórdia serão apreciados pelo Presidente do Instituto Nacional de Previdência Social, ou pela autoridade a quem ele tiver delegado competência para tanto.

Art. 3º

O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 11 de março de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

H. Castello Branco

L. G. do Nascimento e Silva.

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