DECRETO Nº 0-005, DE 24 DE MARÇO DE 1995. Decreto - Declara de Interesse Social, para Fins de Reforma Agraria, o Imovel Rural Denominado 'conceição/bom Jesus/macaco/mofumbo', Situado No Municipio de Amontada, Estado do Ceara, e da Outras Providencias.

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DECRETO DE 24 DE MARÇO DE 1995

Declara de interesse social, para fins de reforma-agrária, o imóvel rural denominado Conceição/Bom Jesus/Macaco/Mofumbo, situado no Município de Amontada, Estado do Ceará, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, item IV, e 184, da Constituição, e nos termos dos arts. 18 e 20, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, , da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, e 2º, da Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos artigos 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, item V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, o imóvel rural denominado Conceição/Bom Jesus/Macaco/Mofumbo, com área de 1.247,0000ha (um mil, duzentos e quarenta e sete hectares), situado no Município de Amontada, objeto do Registro nº 5.535, fl. 257, do Livro 3-1, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Itapipoca, Estado do Ceará.

Art. 2º Excluem-se dos efeitos deste decreto os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas, bem como as benfeitorias existentes no imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.

Art. 3º O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata este decreto, na forma prevista na Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993, e...

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