DECRETO Nº ., DE 05 DE MARÇO DE 1997. Declara de Interesse Social, para Fins de Reforma Agraria, o Imovel Rural Denominado 'fazenda Saco Verde', Situado Nos Municipios de Irauçuba e Itapaje, Estado do Ceara, e da Outras Providencias.

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DECRETO DE 5 DE MARÇO DE 1997

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Saco Verde", situado nos Municípios de lrauçuba e Itapajé, Estado do Ceará, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,

no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 184 da Constituição, e nos termos dos arts. 18 e 20 da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, e da Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a', "b', "c" e 'd", e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, o imóvel rural denominado "Fazenda Saco Verde", com área de 6.979,0000 ha (seis mil, novecentos e setenta e nove hectares), situado nos Municípios de lrauçuba e Itapajé, objeto do Registro nº 9.803, fls. 87v/91v, Livro 3-S, do Cartório do 2º Ofício da Comarca de Itapajé, Estado do Ceará.

Art. 2º Excluem-se dos efeitos deste Decreto os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas, bem como as benfeitorias existentes no imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.

Art. 3º O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata este Decreto, na forma prevista na Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993, e a manter a área de Reserva Legal, preferencialmente em gleba única, de forma a conciliar o assentamento...

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