DECRETO LEGISLATIVO Nº 151, DE 08 DE MARÇO DE 2004. Aprova o Ato que Autoriza a Associação Comunitaria Santo Antonio de Padua de Caturai a Executar Serviço de Radiodifusão Comunitaria Na Cidade de Caturai, Estado de Goias.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO

Nº 151, DE 2004

Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA DE CATURAÍ a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Caturaí, Estado de Goiás.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 478, de 14 de agosto de 2000, que autoriza a Associação Comunitária Santo Antônio de Pádua de Caturaí a executar, por dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Caturaí, Estado de Goiás.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado...

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