DECRETO Nº 0-007, DE 24 DE MARÇO DE 1995. Decreto - Declara de Interesse Social, para Fins de Reforma Agraria, Parte do Imovel Rural Sem Denominação, Conhecido Como 'fortim', Situado No Municipio de Fortim, Estado do Ceara, e da Outras Providencias.

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DECRETO DE 24 DE MARÇO DE 1995

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, parte do imóvel rural sem denominação, conhecido como Fortim, situado no Município de Fortim, Estado do Ceará, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, item IV, e 184, da Constituição, e nos termos dos arts. 18 e 20, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, , da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, e 2º, da Lei Complementar nº 76, de 6 julho de 1993,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos artigos 18, letras "a", "b", "c" e "d," e 20 item V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, parte do imóvel rural sem denominação, conhecido como Fortim, com área de 769,8078ha (setecentos e sessenta e nove hectares, oitenta ares e setenta e oito centiares), situado no Município de Fortim, objeto do Registro nº R.2-3.536, fl. 136, Livro 2-N, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Aracati, Estado do Ceará.

Art. 2º Excluem-se dos efeitos deste decreto os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas, bem como as benfeitorias existentes no imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.

Art. 3º O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata este decreto, na forma prevista na Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de...

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