DECRETO Nº 89493, DE 29 DE MARÇO DE 1984. Declara de Utilidade Publica, para Fins de Constituição de Servidão Administrativa, Faixa de Terra Destinada a Passagem de Trecho de Linha de Transmissão da Centrais Eletricas do Sul do Brasil S.a.-eletrosul, No Estado de Mato Grosso do Sul.

Decreto nº 89.493, de 29 de março de 1984

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, faixa de terra destinada a passagem de trecho de linha de transmissão da Centrais Elétricas do Sul do Brasil S.A. - ELETROSUL, no Estado de Mato Grosso do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 151, letra "c", do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934, regulamentado pelo Decreto nº 35.851, de 16 de julho de 1954, e o que consta do Processo MME nº 703.613/83,

DECRETA:

Art. 1º

Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, as áreas de terra situadas na faixa variável de 46,00 m (quarenta e seis metros) a 72,30 m (setenta e dois metros e trinta centímetros) de largura, tendo como eixo o trecho de linha de transmissão Ilha Grande - Dourados, da linha de transmissão Guaíra - Dourados, em 230 kV, a ser estabelecido entre a torre nº 17-3 e a subestação de Dourados, nos Municípios de Mundo Novo e Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, cujos projeto e planta de situação nº L037-500-008 foram aprovados por ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo MME nº 703.613/83.

Art. 2º

Ficam autorizada a Centrais Elétricas do Sul do Brasil S.A. - ELETROSUL a promover a constituição de servidão administrativa nas referidas áreas de terra, na forma da legislação, vigente, onde tal se fizer necessário, para a passagem do trecho de linha de transmissão de que trata o artigo anterior.

Art. 3º

Fica reconhecida a conveniência da constituição de servidão administrativa necessária em favor da Centrais Elétricas Sul do Brasil S.A. - ELETROSUL, para o fim indicado, a qual compreende o direito atribuído à empresa concessionária de praticar todos os atos de construção, operação e manutenção do mencionado trecho de linha de transmissão e de linhas telegráficas ou telefônicas auxiliares, bem como suas possíveis alterações ou reconstruções, sendo-lhe assegurado, ainda, o acesso à área da servidão através de prédio serviente, desde que não haja outra via praticável.

Parágrafo único - Os proprietários das áreas de terra atingidas pelo ônus limitarão o uso e gozo das mesmas ao que for compatível com a existência da...

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