DECRETO Nº 2190, DE 25 DE MARÇO DE 1997. Dispõe Sobre a Execução do Setimo Protocolo Adicional Ao Acordo de Complementação Economica 25, Entre Brasil e Peru, de 26 de Dezembro de 1996.

DECRETO Nº 2.190 DE 25 DE MARÇO DE 1997

Dispõe sobre a execução do Sétimo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 25, entre Brasil e Peru, de 26 de dezembro de 1996.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que o Tratado de Montevidéu de 1980, que criou a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980 e aprovado pelo Congresso Nacional, por meio do Decreto Legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1981, prevê a modalidade de Acordo de Complementação Econômica;

Considerando que os Plenipotenciários do Brasil e do Peru, com base no Tratado de Montevidéu de 1980, assinaram em 26 de dezembro de 1996, em Montevidéu, o Sétimo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 25, entre Brasil e Peru,

DECRETA:

Art. 1º

o Sétimo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 25, entre Brasil e Peru, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém, inclusive quanto à sua vigência.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25 de março de 1997; 176º da Independência e 109º, da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Luiz Felipe Lampreia

ACORDO DE COMPLEMENTAÇÃO ECONÔMICA Nº 25 CELEBRADO ENTRE A REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E A REPÚBLICA DO PERU

Os Plenipotenciários da República Federativa do Brasil e da República do Peru, acreditados por seus respectivos Governos segundo poderes que foram outorgados em boa e devida forma, depositados oportunamente na Secretaria-Geral da Associação.

CONVÊM EM:

Artigo único ? Prorrogar de 1º de janeiro de 1997 até 30 de setembro de 1997 a preferência outorgada pela República do Peru no Quinto Protocolo Adicional do Acordo de Complementação Econômica nº 25, para a importação do produto ?Polipropileno em formas...

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