DECRETO Nº 38846, DE 13 DE MARÇO DE 1956. Concede a Sociedade 'silfran' Comercio e Navegação Ltda. Autorização para Funcionar Como Empresa de Navegação de Cabotagem.

Decreto nº 38.846, de 13 de março de 1956.

Concede à sociedade ?Silfran? - Comércio e Navegação Ltda. autorização para funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.784, de 20 de novembro de 1940,

Decreta:

Artigo único

É concedida à Sociedade ?Silfran? - Comércio e Navegação Ltda., com sede na cidade de Santos, Estado de São Paulo, autorização para funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem, com contrato de construção social que apresentou, por meio de instrumento particular firmado a 18 de janeiro de 1956, e com o capital social fixado em Cr$1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros), dividido em 10 cotas do valor unitário de Cr$100.000,00 (cem mil cruzeiros) distribuídas entre dois (2) cidadãos brasileiros...

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