DECRETO Nº 89489, DE 29 DE MARÇO DE 1984. Declara de Ocupação Dos Silvicolas Area de Terras, No Municipio de Senador Jose Porfirio, No Estado do Para, e da Outras Providencias.

Decreto nº 89.489, de 29 março de 1984.

Declara de ocupação dos silvícolas área de terras, no Município de Senador, José Porfírio, no Estado do Pará, e da outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição Federal e tendo em vista o disposto pelos artigos 2º, incisos V e IX, 19 e 22, da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1.973,

DECRETA:

Art. 1º

Ficam declaradas de ocupação dos silvícolas para efeito dos artigos 4º, IV e 198, da Constituição Federal, as terras localizadas no Município de Senador José Porfírio, no Estado do Pará, com a seguinte delimitação: NORTE - Partindo do Ponto 1 (um) de coordenadas geográficas aproximadas 03º25'20" S e 51º46'50" Wgr., situado na margem direita do Igarapé Bom Jardim; daí, segue por uma linha seca de azimute e distância aproximados 137º47' e 1.100,00 m, até o Ponto 2 (dois) situado na suposta cabeceira do Igarapé Mangueira, de coordenadas geográficas aproximadas 03º25'58" S e 51º46'17" Wgr.; daí, segue pelo referido igarapé à jusante, margem direita até o Ponto 3 (três), situado na confluência com o Rio Xingu; LESTE - Do Ponto 3 (três), segue pelo Rio Xingu, sentido montante, margem esquerda, até o Ponto 4 (quatro), situado na confluência do Igarapé Paraíso, de coordenadas geográficas aproximadas 03º31'40" S e 51º50'28" Wgr.; SUL - Do Ponto 4 (quatro) segue pelo referido lgarapé sentido montante, até o Ponto 5 (cinco), situado na sua suposta cabeceira de coordenadas geográficas aproximadas 03º29'40" S e 51º51'00" Wgr.; OESTE - Do Ponto 5 (cinco), segue por uma linha seca de azimute e distância aproximados 32º30' e 2.800,00 m, até o Ponto 6 (seis), situado na suposta cabeceira do Igarapé Bom Jesus, de coordenadas...

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