DECRETO LEGISLATIVO Nº 58, DE 11 DE MARÇO DE 1991. Aprova o Ato que Outorga Concessão Ao Sistema Norte de Radio Ltda. para Explorar Serviço de Radiodifusão Sonora em Onda Media Na Cidade de Serra, Estado do Espirito Santo.

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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 49, inciso XII, da Constituição, e eu, MAURO BENEVIDES, Presidente do Senado Federal, promulgo o seguinte

Aprova o ato que outorga concessão ao Sistema Norte de Rádio Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na Cidade de Serra, Estado do Espírito Santo.

Art. 1º

É aprovado o ato que outorga concessão ao Sistema Norte de Rádio Ltda. para explorar, pelo prazo de dez anos, na Cidade de Serra, Estado do Espírito Santo, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, a que se refere o Decreto nº 98.330, de 24 de outubro de 1989.

Art. 2º

Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, 11 de março de 1991.

SENADOR MAURO BENEVIDES

Presidente

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