DECRETO Nº 35279, DE 25 DE MARÇO DE 1954. Concede a Sociedade 'navegação Conceição da Barra Ltda.' Autorização para Funcionar Como Empresa de Navegação de Cabotagem.

DECRETO Nº 35.279, DE 25 de março DE 1954.

Concede à sociedade ?Navegação Conceição da Barra Ltda.? autorização para funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.784, de 20 de novembro de 1940,

DECRETA:

Artigo único

É concedida à sociedade ?Navegação Conceição da Barra Ltda.?, com sede na cidade de Vitória, capital do Estado do Espírito Santo, autorização para funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem, com o contrato social e respectiva alteração que apresentou, por meio de instrumentos particulares firmados a 17 de agôsto e 15 de dezembro de 1953, com o capital de Cr$600.000,00 (seiscentos mil cruzeiros), dividido em três sócios, sendo uma pessoa física e os outros pessoas jurídicas de direito...

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