DECRETO Nº 70312, DE 22 DE MARÇO DE 1972. Declara de Utilidade Publica a Sociedade Cedro do Libano de Proteção a Infancia, Com Sede em São Paulo, Estado de São Paulo.

DECRETO Nº 70.312, DE 22 DE MARÇO DE 1972.

Declara de utilidade pública a Sociedade Cedro do Líbano de Proteção à infância, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81 item III, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo M.J. 7.979, de 1971,

decreta:

Art. 1º

É declarada de utilidade pública, nos termos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a Sociedade Cedro do Líbano de Proteção à Infância, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 22 de março de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

Emílio G. Médici

Alfredo Buzaid

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