DECRETO LEGISLATIVO Nº 19, DE 24 DE MARÇO DE 1999. Aprova o Ato que Renova a Concessão da Radio Sociedade de Juiz de Fora S.a. para Explorar Serviço de Radiodifusão Sonora em Onda Media Na Cidade de Juiz de Fora, Estado de Minas Gerais.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, e eu, ANTONIO CARLOS MAGALHÃES, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 19, DE 1999

Aprova o ato que renova a concessão da Rádio Sociedade de Juiz de Fora S.A. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Juiz de Fora, Estado de Minas Gerais.

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

Art. 1º

É aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 20 de dezembro de 1996, a concessão da Rádio Sociedade Juiz de Fora S.A. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Juiz de Fora, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor...

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