DECRETO Nº 95796, DE 08 DE MARÇO DE 1988. Outorga Concessão a Sociedade de Radiodifusão Grande Rio Ltda., para Explorar Serviço de Radiodifusão Sonora em Onda Media Regional, Na Cidade de Iranduba, Estado do Amazonas.

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DECRETO N° 95.796, DE 8 DE MARÇO DE 1988

Outorga concessão à SOCIEDADE DE RADIODIFUSÃO GRANDE RIO LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média regional, na cidade de Iranduba, Estado do Amazonas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 81, item III, da Constituição, e o artigo 29 do Regulamento dos Serviços de Radiodifuaão, aprovado pelo Decreto n° 52.795, de 31 de outubro de 1963, alterado pelo Decreto n° 88.067, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo MC n° 29000.006786/87 (Edital n° 141/87),

Art. 1

° Fica outorgada concessão à SOCIEDADE DE RADIODIFUSÃO GRANDE RIO LTDA., para explorar, pelo prazo de 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onde média regional, na cidade de Iranduba, Estado do Amazonas.

Parágrafo único. A concessão ora outorgada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, de conformidade com preceitos e obrigações enumerados no artigo 28 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto n° 88.067, de 26 de janeiro de 1983, bem como às obrigações assumidas pela outorgada em sua proposta.

Art. 2°

O contrato decorrente desta concessão deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste decreto no Diário Oficial da União, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, o ato de...

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