RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 20, DE 24 DE MARÇO DE 1965. Suspende em Parte, a Execução da Resolução, 166, de 20 de Outubro 1955, da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco.

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do artigo 64 da Constituição Federal, e eu, CAMILLO NOGUEIRA DA GAMA, VICE-PRESIDENTE, no exercício da PRESIDÊNCIA, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 20, DE 1965.

Suspende, em parte, a execução da Resolução nº 166, de 20 de Outubro de 1965, da Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco.

Art. 1º

É suspensa, por inconstitucionalidade, nos termos da decisão definitiva proferida pelo Supremo Tribunal Federal em sessão de 10 de agosto de 1964, no Recurso Extraordinário nº 54.489, do Estado da Pernambuco, a execução da Resolução nº 166, de 20 de Outubro de 1955, da Assembléia Legislativa daquele Estado, na parte em que revigorou o § 8º do art. 171 do seu Regimento Interno.

Art. 2º

Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, em 24 de março de 1965.

Camillo Nogueira da Gama

...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT