RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 29, DE 25 DE MARÇO DE 1965. Suspende, em Parte, a Execução da Lei Municipal 563, de 1950, do Antigo Distrito Federal.

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 64 da Constituição Federal, e eu, CAMILLO NOGUEIRA DA GAMA, VICE-PRESIDENTE, no exercício da PRESIDÊNCIA, promulgo a seguinte

Resolução nº 29, de 1965.

Suspende, em parte, a execução da Lei Municipal nº 563, de 1950, do antigo Distrito Federal.

Art. 1º

É suspensa, por inconstitucionalidade, nos têrmos da decisão definitiva proferida pelo Supremo Tribunal Federal na sessão de 11 de novembro de 1957, no Mandato de Segurança nº 4.566, do antigo Distrito Federal, a execução da Lei Municipal nº 563, de 1950, do mesmo Distrito Federal, na parte em que autoriza as autoridades municipais a interditar o consultórios ou escritórios de profissões liberais.

Art. 2º

Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, em 25 de março de 1965.

Camillo Nogueira da Gama

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