DECRETO Nº 53776, DE 20 DE MARÇO DE 1964. Altera Temporariamente, Ate 31 de Dezembro de 1966, o Artigo 16, Mercante, Aprovado Pelo Decreto 1.424, de 28 de Setembro de 1962. 28 de Setembro de 1962.

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DECRETO Nº 53.776, DE 20 DE MARÇO DE 1964.

Altera temporàriamente, até 31 de dezembro de 1966, o art. 16 inciso V do Capítulo IV do Regulamento para as Escolas de Marinha Mercante, aprovado pelo Decreto nº 1.424, de 28 de setembro de 1962.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal,

DECRETA:

Art. 1º Fica alterada temporàriamente, até 31 de dezembro de 1966, o Regulamento para as Escolas de Marinha Mercante, aprovado pelo Decreto nº 1.428, de 28 de setembro de 1962, que passa a ter a seguinte redação:

Art. 16. .............................................................................................................................

V - .....................................................................................................................................

a) .......................................................................................................................................

b) .......................................................................................................................................

- para 1º Pilôto: três (3) anos em função de 2º Pilôto ou superior.

- para Capitão de Cabotagem: dois (2) anos em função de 1º Pilôto ou superior.

- para Capitão de Longo Curso: dois (2) anos em função atribuída a Capitão de cabotagem.

- Para 2º Maquinista-Motorista: quatro (4) anos em função de 3º Maquinista-Motorista, ou superior, dos quais um (1) ano poderá ser computado com o navio em reparo, em estaleiros ou oficiais.

- Para 1º Maquinista-Motorista: três (3) anos em função de 2º Maquinista-Motorista, ou superior, dos quais um (1) ano poderá ser computado com o...

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