RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 2, DE 13 DE MARÇO DE 1985. Cria, Nos Termos do Artigo 37 da Constituição Federal e do Artigo 170, Alinea A, do Regimento Interno, Comissão de Inquerito, para os Fins que Especifica.

Cria, nos termos do art. 37 da Constituição Federal e do art. 170, alínea a, do Regimento Interno, Comissão de Inquérito, para os fins que especifica.

Art. 1º

É criada, nos termos do art. 37 da constituição Federal e do art. 170, a, do Regimento Interno do Senado Federal, uma Comissão de Inquérito destinada a investigar e analisar em profundidade as origens e as causas que determinaram a intervenção no Banco Sul Brasileiro S.A. e no Banco Habitasul S.A.

Parágrafo único. Na execução da competência prevista neste artigo, a Comissão, dentre outros, terá os seguintes objetivos:

  1. identificar responsabilidades, seja no setor público, seja no setor privado, especialmente nos órgãos de controle e fiscalização bancária.

  2. oferecer alternativas para o soerguimento da economia do Estado do Rio Grande do Sul;

  3. avaliar os mecanismos de controle do Sistema Financeiro Nacional;

  4. sugerir medidas capazes de equacionar e oferecer solução para a situação de insegurança e intranqüilidade pela qual estão passando os empregados das duas empresas mencionadas.

Art. 2º

A Comissão constituir-se-á de 7 (sete) membros e terá prazo de 90 (noventa) dias para apresentar suas conclusões.

Art. 3º

Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, - Carlos Chiarelli.

COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO

(Destinada a investigar as causas que culminaram na crise do Sul Brasileiro e Habitasul.)

1 - Carlos Chiarelli

2 - Claudionor Roriz

3 - João Lobo

4 - José Lins

5 - Guilherme Palmeira

6 - Eunice Michiles

7 - João Calmon

8 - Mário Maia

9 - Nelson Carneiro

10 - Gastão Müller

11 - Hélio Gueiros

12 - Mauro Borges

13 - Fábio Lucena

14 - Altevir Leal

15 - Luiz Cavalcante

16 - Jorge Kalume

17 - Benedito Ferreira

18 - Passos Pôrto

19 - Alberto Silva

20 -...

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