DECRETO LEI Nº 1316, DE 12 DE MARÇO DE 1974. Declara de Interesse da Segurança Nacional, Nos Termos do Artigo 15, Paragrafo 1, da Alinea 'b', da Constituição, Dos Municipios de Casa Nova, Sento Se, Pilão Arcado e Remanso, Todos do Estado da Bahia, e da Outras Providencias.

Declara de interesse da Segurança Nacional, nos termos do artigo 15, § 1º, alínea ?b?, da Constituição, os Municípios de Casa Nova, Sento Sé, Pilão Arcado e Remanso, todos do Estado da Bahia, e dá outras providências.

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 55, item I, da Constituição,

Art. 1º

São declarados de interesse da Segurança Nacional, para os efeitos do artigo 15, § 1º, alínea b, da Constituição, os Municípios de Casa Nova, Sento Sé, Pilão Arcado e Remanso, todos do Estado da Bahia.

Art. 2º

Aos Municípios referidos no artigo anterior, aplica-se o disposto nos artigos , , , e seus parágrafos, da Lei nº 5.449, de 4 de junho de 1968, com a redação dada pelo Decreto-lei nº 560, de 29 de abril de 1969.

Art. 3º

Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 12 de março de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Alfredo Buzaid

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