DECRETO Nº 55847, DE 19 DE MARÇO DE 1965. Autoriza a Cessão de Terrenos Acrescidos de Marinha Sob o Regime de Aforamento, Nos Termos Dos Artigos 125 e 126 do Decreto-lei 9.760 de 1946.

Decreto nº 55.847, de 19 de março de 1965.

Autoriza a cessão de terrenos acrescidos de marinha sob o regime de aforamento, nos têrmos dos artigos 125 e 126 do Decreto-lei nº 9.760 de 1946.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I da Constituição Federal, e de acôrdo com o disposto nos arts. 125 e 126 do Decreto-lei número 9.760, de 5 de setembro de 1946,

Decreta:

Art. 1º

Fica ratificada a autorização de cessão, sob o regime de aforamento à Ishikawajima do Brasil - Estaleiros S. A., de terrenos acrescidos de marinha, situados na Bahia de Guanabara, Estado da Guanabara, de que trata o despacho exarado na Exposição de Motivos nº 1.500, de 11 de dezembro de 1958, do Ministério da Viação e Obras Públicas, integrada no processo P.R. nº 55.498-58, de acôrdo com os elementos que compõem o processo nº 92.798-64, do Ministério da Fazenda, excluídas as áreas descritas, às quais se aplique a disposição contida no art. 7º da Lei nº 3.421, de 10 de julho de 1958.

Art. 2º

Destinam-se os terrenos a que se refere o artigo anterior à construção de estaleiro naval e demais indústrias complementares ou subsidiárias tornando-se nula a cessão, sem direito a qualquer indenização, se fôr dada ao terreno no todo ou em parte, utilização diversa, ou, ainda, se houver inadimplemento de cláusula do contrato que deverá ser lavrado em livro próprio no Serviço do Patrimônio da União.

Brasília...

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