DECRETO LEGISLATIVO Nº 15, DE 22 DE MARÇO DE 1968. Aprova o Texto do Decreto-lei 348, de 4 de Janeiro de 1968, que Dispõe Sobre a Organização, a Competencia e o Funcionamento do Conselho de Segurança Nacional, e da Outras Providencias.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 58, parágrafo único, da Constituição Federal, e eu, GILBERTO MARINHO, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte.

Decreto legislativo nº 15, de 1968.

Aprova o texto do Decreto-lei nº 348, de 4 de janeiro de 1968, que dispõe sôbre a organização, a competência e o funcionamento do Conselho de Segurança Nacional e dá outras providências.

Artigo único É aprovado o texto do Decreto-lei nº 348, de 4 de janeiro de 1968, que dispõe sôbre a organização, e competência e o funcionamento do Conselho de Segurança Nacional e dá outras providências.

SENADO FEDERAL, 22 de março de 1968.

Gilberto Marinho

PRESIDENTE do SENADO FEDERAL.

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT