DECRETO Nº 66326, DE 16 DE MARÇO DE 1970. Concede a Toledo e Duarte Mineração Ltda., o Direito de Lavrar Minerio de Manganes, No Municipio de Queluzito, Estado de Minas Gerais.

DECRETO Nº 66.326 - DE 16 DE MARÇO DE 1970

Concede a Toledo e Duarte Mineração LTDA., o direito de lavrar minério de manganês, no município de Queluzito, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, nos têrmos do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei número 318, de 14 de março de 1967,

DECRETA:

Art.1º Fica outorgada a Toledo e Duarte Mineração LTDA., a concessão para lavrar minério de manganês, em terrenos de propriedade de João Caetano e outros, no lugar denominado Tapera, distrito e município de Queluzito, Estado de Minas Gerais, numa área de vinte e um hectares noventa e nove ares e quarenta e quatro centiares (21,9944ha), delimitada por um polígono irregular, que tem um vértice a duzentos e noventa e oito metros e quarenta centímetros (298,40m) no rumo verdadeiro de vinte e quatro graus e dois minutos sudeste (24º 02' SE), do canto sul (S) da casa sede da Fazenda Amaral e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: sessenta metros (60m), sul (S); trinta e dois metros (32m), leste (E); oitenta e três metros (83m), sul (S); cinqüenta e dois metros (52m),oeste (W); sessenta e seis metros (66m), sul (S); cinqüenta e dois metros (52m), oeste (W); sessenta e seis metros (66m), sul (S); oitenta e nove metros (89m), oeste (W); trinta e três metros (33m), sul (S); duzentos e cinqüenta e quatro metros (254m), oeste (W); oitenta e sete metros (87m), norte (N); trinta e oito metros (38m), oeste (W); quarenta e dois metros (42m), norte (N); quinze metros (15m), oeste (W); cento e quarenta e um metros (141m), norte (N); quarenta e cinco metros (45m), oeste (W); duzentos e trinta e três metros (233m), norte (N); cento e vinte metros (120m), leste (E); cinqüenta e cinco metros (55m), norte (N); cento e cinqüenta e quatro metros (154m), leste (E); vinte e oito metros (28m), sul (S); sessenta e quatro metros (64m), leste (E); cento e treze metros (113m), sul (S); setenta e quatro metros (74m), leste (E); trinta e sete metros (37m), sul (S); trinta e sete metros (37m), leste (E); quarenta e dois metros (42m), sul (S); quarenta e dois metros (42m), leste (E); trinta metros (30m), sul (S); vinte e um metros (21m), leste (E). Esta concessão é outorgada mediante as condições constantes dos artigos 44, 47 e suas alíneas e 51 do Código...

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