DECRETO Nº 0-001, DE 26 DE MARÇO DE 2007. Decreto - Renova a Concessão Outorgada a Radio Tupi Am Ltda., para Explorar Serviço de Radiodifusão Sonora em Onda Media, Sem Direito de Exclusividade, No Municipio de Osasco, Estado de São Paulo.

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††††DECRETO DE 26 DE MAR*O DE 2007.

††††Renova a concess*o outorgada * R*dio Tupi AM Ltda., para explorar servi*o de radiodifus*o sonora em onda m*dia, sem direito de exclusividade, no Munic*pio de Osasco, Estado de S*o Paulo.

††††O PRESIDENTE DA REP*BLICA, no uso das atribui**es que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223, caput, da Constitui**o, e nos termos do art. 6o, inciso I, do Decreto no 88.066, de 22 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo no 5380.000.108/2002,

††††DECRETA:

††††Art. 1o†Fica renovada, de acordo com o art. 33, Åò 3o, da Lei no 4.117, de 27 de agosto de 1962, por dez anos, a partir de 20 de julho de 2002, a concess*o da R*dio Tupi AM Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, servi*o de radiodifus*o sonora em onda m*dia, no Munic*pio de Osasco, Estado de S*o Paulo, outorgada originalmente * Rede Autonomia de Radiodifus*o Ltda. pelo Decreto no 87.351, de 1o de julho de 1982, transferida * R*dio Tupi AM Ltda. pelo Decreto no 92.086, de 9 de dezembro de 1985, e renovada pelo Decreto de 22 de agosto de 2000, publicado no Di*rio Oficial da Uni*o do dia 5 de setembro de 2000, aprovado pelo Decreto Legislativo no 472, de 16 de agosto de 2004, publicado no Di*rio Oficial da Uni*o do dia 17 de agosto de 2004.

††††Par*grafo *nico.†A concess*o ora renovada reger-se-* pelo C*digo Brasileiro de Telecomunica**es, leis subseq*entes, regulamentos e obriga**es assumidas pela outorgada.

††††Art. 2o†Este ato somente produzir* efeitos legais ap*s delibera**o do Congresso Nacional, nos termos do Åò 3o do art. 223 da...

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