DECRETO LEGISLATIVO Nº 42, DE 30 DE MARÇO DE 2009. Aprova o Texto do Acordo de Cooperação Na Area do Turismo Entre o Governo da Republica Federativa do Brasil e o Governo da Republica do Panama, Celebrado em Brasilia, em 25 de Maio de 2007.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO

Nº 42, DE 2009(*)

Aprova o texto do Acordo de Cooperação na Área do Turismo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Panamá, celebrado em Brasília, em 25 de maio de 2007.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o texto do Acordo de Cooperação na Área do Turismo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Panamá, celebrado em Brasília, em 25 de maio de 2007.

Parágrafo único. Ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Acordo, bem como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 30 de março de 2009.

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