DECRETO Nº 99196, DE 28 DE MARÇO DE 1990. Abre Ao Orçamento da União, em Favor do Ministerio da Educação, o Credito Suplementar No Valor de Cr$ 300.000.000,00, para Reforço de Dotação Consignada No Vigente Orçamento.

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DECRETO N° 99.196, DE 28 DE MARÇO DE 1990

Abre ao Orçamento da União, em favor do Ministério da Educação, o crédito suplementar no valor de Cr$ 300.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no artigo 11, inciso I, letra a, da Lei n° 7.999, de 31 de janeiro de 1990,

DECRETA:

Art. 1°

Fica aberto ao Orçamento da União, em favor do Ministério da Educação, o crédito suplementar de Cr$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste decreto.

Art. 2°

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento de dotação constante do Anexo II deste decreto e no montante especificado.

Art. 3°

Os valores constantes deste decreto foram calculados com base na Unidade de Referência Orçamentária relativa ao mês de fevereiro de 1990.

Art. 4°

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5°

Revogam‑se as disposições em contrário.

Brasília, 28 de março de 1990; 169° da Independência e 102° da República.

FERNANDO COLLOR

Zélia M. Cardoso de Mello

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