DECRETO Nº 77266, DE 08 DE MARÇO DE 1976. Dispõe Sobre Alteração do Quadro Unico de Pessoal da Universidade Federal da Bahia e da Outras Providencias.

DECRETO Nº 77.266, DE 8 DE MARÇO DE 1976.

Dispõe sobre alteração do Quadro Único de Pessoal da Universidade Federal da Bahia e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição , e tendo em vista o disposto na Lei número 4.881-A, de 6 de dezembro de 1968, combinado com o artigo 1º do Decreto número 62.241, de 3 de fevereiro de 1968,

DECRETA:

Art. 1º

Ficam retificadas, na forma dos anexos, que são partes integrantes deste Decreto, a tabela numérica e a relação nominal que constituem o anexo a que se refere o artigo 1º do Decreto número 65.196, de 19 de setembro de 1969, que retificou o Quadro Único de Pessoal da Universidade Federal da Bahia, aprovado pelo Decreto número 61.710, de 21 de novembro de 1967.

Parágrafo único. As vantagens financeiras e funcionais da retificação de que trata este artigo vigoram a partir de 13 de fevereiro de 1968, data da publicação do Decreto número 62.241, de 8 do mesmo mês e ano.

Art. 2º

A retificação de que trata este Decreto não homologa situação funcional que venha a ser considerada ilegal ou contrária às normas administrativas vigentes.

Art. 3º

O Órgão de Pessoal da Universidade Federal da Bahia apostilará os títulos dos servidores alcançados por este Decreto, observando, em cada caso, o disposto no artigo 99 da Constituição.

Art. 4º

A despesa com a execução deste Decreto correrá à conta das dotações orçamentárias próprias da Universidade Federal da Bahia.

Art. 5º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 8 de março de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL

Ney Braga

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