DECRETO Nº 37085, DE 24 DE MARÇO DE 1955. Declara Publicas, de Uso Comum, do Dominio do Estado do Rio de Janeiro, as Aguas do Rio Claro.

decreto nº 37.085, de 24 de março de 1955.

Declara públicas, de uso comum, do domínio do Estado do Rio de Janeiro, as águas do rio Claro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e nos têrmos do art. 5º do Decreto-lei nº 2.281, de 5 de junho de 1940, e

CONSIDERANDO o edital de classificação do curso dágua, publicado no Diário Oficial de 12 De abril de 1954, não suscitou qualquer contestação ou reclamação;

CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica opinou pela classificação constante do mesmo edital,

Decreta:

Art. 1º

São declaradas públicas de uso comum, do domínio do Estado do Rio de Janeiro, às águas do rio denominado Claro, em tôda a sua extensão, que se acha incluído no município de Itaverá e é tributário pela margem esquerda do Piraí.

Art. 2º

Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 24 de março de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

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