DECRETO Nº 37040, DE 16 DE MARÇO DE 1955. Declara de Utilidade Publica, para Desapropriação, Terrenos em São Jose Dos Campos ( Sp ), e da Outras Providencias.

DECRETO N° 37.040, DE 16 DE MARÇO DE 1955.

Declara de utilidade pública, para desapropriação, terrenos em São José dos Campos (SP), e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto-lei n.° 3.365, de 21 de junho de 1941,

decreta:

Art. 1°

Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, uma área de terras pertencentes a São Paulo Light and Pawer Company, Limited, medindo cento e dez metros de largura e compreendida entre o Rio Vidoca e o ribeirão do Putim, no Município de São José dos Campos, Estado de São Paulo, desapropriada pela mesma Companhia de conformidade com os Decretos ns 4.498, de 28 de novembro de 1928 e 4.618, de 27 de julho 1929, do Govêrno do Estado de São Paulo, e com Decreto Federal número 17.948, de 28 de fevereiro de 1945, conforme as plantas apresentadas e aprovadas, a que se referem os decretos citados, para ser utilizada na instalação da linha transmissora de energia elétrica da mesma Companhia, destino que não lhe foi dado em virtude do desvio da dita linha transmissora para novo traçado determinado pelo Decreto Federal n.° 22.984, de 22 de abril de 1947.

Art. 2° O

terreno a ser desapropriado destina-se aos serviços do Ministério da Aeronáutica, para complementação da área necessária à instalação do Centro Técnico da Aeronáutica, naquele Município, Estado de São Paulo.

Art. 3°

Fica a São Paulo Light na Pawer Company, Limited autorizada a promover a retrocessão a seus antigos proprietários, ou seus herdeiros...

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