DECRETO Nº ., DE 18 DE MARÇO DE 1998. Declara de Interesse Social, para Fins de Reforma Agraria, o Imovel Rural Denominado 'fazenda Violeta', Situado Nos Municipios de Araçagi e Mamanguape, Estado da Paraiba, e da Outras Providencias.

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DECRETO DE 18 DE MARÇO DE 1998

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Violeta", situado nos Municípios de Araçagi e Mamanguape, Estado da Paraíba, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 184 da Constituição, e nos termos dos arts. 18 e 20 da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, e da Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de interesse social para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c"

e "d", e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, o imóvel rural denominado "Fazenda Violeta", com área de 1.499,3130 ha (um mil, quatrocentos e noventa e nove hectares, trinta e um ares e trinta centiares), situado nos Municípios de Araçagi e Mamanguape, objeto dos Registros nºs R-1-5.504, fls. 55, Livro 2-AF, do Serviço Registral da Comarca de Guarabira e R-1-2.538, fls. 99, Livro 2-M, do Serviço Registral da Comarca de Mamanguape, Estado da Paraíba.

Art. 2º Excluem-se dos efeitos deste Decreto os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas, bem como as benfeitoras existentes no imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.

Art. 3º O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária-INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata este Decreto, na forma prevista na Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993, e a manter a área de Reserva Legal prevista na Lei nº 4.771, de 15...

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