RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 75, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1951. Acrescenta Tres Paragrafos Entre os de Numeros 5 e 6 do Artigo 171 do Regimento Interno da Camara Dos Deputados.

RESOLUÇÃO Nº 75, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1951

Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO

Artigo único

Acrescente-se, entre os parágrafos 5º e 6º do artigo 171, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, mais os seguintes.

§ a) A data destinada á votação da emenda será fixada, com a antecedência mínima de oito dias, publicada no avulso da Ordem do Dia, e comunicada, por telegrama, a todos os Deputados.

§ b) Quando proposta a aceitação da Câmara pela primeira vez, a emenda á Constituição somente poderá ser submetida á votação com a presença em plenário de mais de dois terços dos deputados.

Se não se verificar esse quorum em três sessões sucessivas, a...

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