RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 7, DE 27 DE JUNHO DE 1975. Dispõe Sobre o Grupo Direção e Assessoramento Intermediario do Quadro Permanente da Camara Dos Deputados, e da Outras Providencias.

RESOLUÇÃO Nº 7 DE 1975

Dispõe sobre o Grupo-Direção e Assistência Intermediária do Quadro Permanente da Câmara dos Deputados, e da outras providências.

Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

Art. 1º

O Grupo-Direção e Assistência Intermediárias, designado pelo código CD-DAÍ-110, é integrado por funções, criadas em Resolução, a que são inerentes atividades de direção, envolvendo orientação, coordenação e controle, bem assim de assistência, em nível intermediária, da administração e órgãos técnicos da Câmara dos Deputados, com vistas à racionalização e execução de programas, normas e critérios estabelecidos pelos escalões superiores. .

Art. 2º

O nível de direção...

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