RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 40, DE 19 DE JUNHO DE 1973. Dispõe Sobre a Estruturação do Grupo-direção e Assessoramento Superiores, do Quadro Permanente da Camara Dos Deputados, e da Outras Providencias.

RESOLUÇÃO Nº 40, DE 1973

Dispõe sobre a estruturação do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, do Quadro Permanente da Câmara dos Deputados, e dá outras providências.

Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

Art. 1º

O Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, designado pelo Código CD-DAS-100, compreende os cargos de provimento em comissão a que sejam inerentes atividades de planejamento, orientação, coordenação e controle no mais alto nível da hierarquia administrativa da Câmara dos Deputados com vistas à formulação de programas, normas e critérios que deverão ser observados pelos demais escalões hierárquicos.

Art. 2º Os cargos integrantes do Grupo a que se refere esta Resolução distribuir-se-ão, na forma do disposto no artigo 5º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, em quatro níveis, com as seguintes características:

Nível 4 - Atividades de planejamento, coordenação, orientação, direção e controle de todos os trabalhos administrativos da Câmara dos Deputados, bem como assessoramento à Mesa, envolvendo a coordenação e direção das atividades de elaboração legislativa.

Nível 3 - Atividades de planejamento, coordenação, orientação e direção dos trabalhos de administração geral e específica com vistas ao apoio legislativo.

Nível 2 - I) Atividades de direção das unidades de primeira linha, de nível departamental, dos órgãos compreendidos no Nível 3, bem como de unidades de assessoramento jurídico, de assessoramento em divulgação e relações públicas e de assessoramento técnico às Comissões, aos Deputados e ao Diretor-Geral, no tocante a suas funções específicas para a elaboração de pareceres, relatórios e anteprojetos; II) Atividades de chefia do Gabinete do Presidente da Câmara dos Deputados.

Nível 1 - I) Atividades de direção de unidades de primeira linha integrantes de órgãos centrais dos sistemas de informação e apoio legislativo, bem como atividades de direção dos trabalhos de assistência médico-social, material, patrimônio, administração financeira, serviços especiais, seleção e treinamento, registro parlamentar e cadastro funcional;

I) Atividades de chefia e assessoramento dos Gabinetes dos Membros da Mesa, dos Líderes, do Diretor-Geral, do Secretário-Geral da Mesa, bem como de assessoramento técnico ás Comissões, aos Deputados e órgãos da Câmara, para a elaboração de pareceres, relatórios e...

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