RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 31, DE 19 DE JUNHO DE 1986. Cria Funções No Grupo-direção e Assistencia Intermediaria da Camara Dos Deputados.

RESOLUÇÃO Nº31, DE 1986

Cria funções no Grupo-Direção e Assistência Intermediária da Câmara dos Deputados.

Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte resolução:

Art. 1º

Ficam criadas, no Grupo-Direção e Assistência Intermediária do Quadro Permanente da Câmara dos Deputados, 18 (dezoito) funções de Assistente CD-DAÍ-112.3 NS (do Setor de Redação Final de Debates) da Coordenação de Revisão e Redação de Debates, do Departamento de Taquigrafia, Revisão e Redação, alterando-se, em conseqüência, o Anexo da Resolução nº 7, de 1975.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Câmara dos Deputados, 19 de junho de 1986.

Deputado Humberto Souto

Presidente da...

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