RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 29, DE 19 DE JUNHO DE 1986. Cria Funções No Grupo-direção e Assistencia Intermediarias do Quadro Permanente da Camara Dos Deputados e da Outras Providencias.

RESOLUÇÃO Nº 29, DE 1986

Cria funções no Grupo-Direção e Assistência intermediarias do Quadro Permanente da Câmara dos Deputados e dá outras providências.

Faça saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte resolução:

Art. 1º

Ficam criadas, no Grupo-direção e Assistência Intermediária do Quadro Permanente da Câmara dos Deputados, 2 (duas) funções de Secretario de Comissão Permanente, Código CD-DAI-111.3-NS, alterando-se, em conseqüência, o Anexo à Resolução nº 7, de 1975.

Parágrafo único. As funções a que se refere este artigo destinam-se às Secretarias da Comissão de desenvolvimento Urbano e da Comissão de Previdência e Assistência Social, criadas, respectivamente, pelas Resoluções nº 4 e 30, de 1985.

Art. 2º

As despesas decorrentes da aplicação desta resolução serão atendidas pelos recursos orçamentários próprios da câmara dos deputados.

Art. 3º

Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.

Câmara dos Deputados, 19 de junho de 1986.

Deputado Humberto Souto

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